DECRETO N. 1.196 - de 13 de Abril de 1864

Autorisa o Governo a mandar admittir á matricula do primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio o estudante Francisco Augusto da Fonseca e Silva.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar admittir á matricula do primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio o estudante Francisco Augusto da Fonseca e Silva, levando-lhe em conta o exame de geographia e historia feito em mil oitocentos e sessenta.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Abril de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Abril de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.