DECRETO N. 1.192 - de 7 de Abril de 1864

Autorisa o Governo a mandar matricular o estudante Venancio de Oliveira Ayres no primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar matricular o estudante Venancio de Oliveira Ayres no primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio, dispensando o prazo de dous annos, marcado em Lei, para o fim de lhe aproveitarem os exames já por elle feitos fóra do mesmo prazo.

Art. 2º São revogadas todas as disposições em contrario.

José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifácio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Abril de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Abril de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.