LEI N. 1.179 - de 15 de Setembro de 1862

Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar para despezas do exercicio de 1861 - 1862.

D. Pedro II, por graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º Além das despezas autorisadas pela Lei do orçamento nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860 para o exercicio de 1861 - 1862, é aberto ao Ministerio da Guerra no mesmo exercicio o credito supplementar de 410:000$000 para os seguintes paragraphos do art. 6º da referida Lei:

§ 1.

Secretaria de Estado

50:000$000

§ 3.

Arsenaes de Guerra

120:000$000

§ 4.

Conselho Supremo Militar

1:000$000

§ 6.

Corpo de Saude e Hospitaes

90:000$000

§ 8.

Commissões Militares

3:000$000

§ 9.

Classes inactivas

30:000$000

§ 10.

Gratificações diversas e recrutamento

70:000$000

§ 11.

Fabricas

35:000$000

§ 13.

Obras militares

11:000$000

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Mandamos portanto a todos as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mez de Setembro de 1862, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Rubrica e Guarda.

Polydoro da Fonseca Quintanilha Jordão.

Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar abrindo ao Ministerio da Guerra um credito supplementar para despezas do exercicio de 1861 - 1862.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Carlos Antonio Petra de Barros a fez.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Sellada na Chancellaria do Imperio em 15 de Setembro de 1862. - Josino do Nascimento Silva. - Registrada.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 16 de Setembro de 1862.

Vicente Ferreira da Costa Piragibe.

Registrada a folha tres verso do Livro respectivo. 2ª Secção da 1ª Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 18 de Setembro de 1862.

O 2º Oficial José Carlos de Almeida Torres.