DECRETO N. 1.173 - de 29 de Agosto de 1862
Fixa em duzentos e cincoenta mil réis o ordenado do Carcereiro aposentado Manoel Antonio Bastos Ratcliff.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º E' fixado em duzentos e cincoenta mil réis annuaes o ordenado de Manoel Antonio Bastos Ratcliff, Carcereiro vitalicio da Cadêa da Villa do Pilar, na Provincia da Parahyba, aposentado por Decreto numero novecentos de vinte dous de Julho de mil oitocentos e cincoenta e sete, ficando o Governo autorisado para mandar pagar-lhe o que se lhe dever nesta razão desde a data do referido Decreto.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Agosto de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.