DECRETO N. 1172 – DE 13 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Governo a mandar matricular por mais um anno, nas escolas militares, os alumnos que dellas foram desligados ou deverão sel-o no fim de 1903, por haverem íncidido em varias disposições regulamentares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar matricular por mais um anno, nas escolas militares, os alumnos que dellas foram desligados ou deverão sel-o no fim de 1903, por haverem incidido nas disposições do paragrapho unico do art. 60, § 2º do art. 78 e mais o art. 123 do regulamento que baixou com o decreto n. 2881, de 1898.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Francisco de Paula Argollo.