DECRETO N. 1.172 - de 28 de Agosto de 1862
Autorisa o Governo para approvar o accordo ajustado pelo Banco do Brasil com os outros dous Bancos de circulação da Côrte, Commercial e Agricola, e Rural e Hypothecario, sobre a desistencia que estes fazem de seu direito de emissão.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º E' o Governo autorisado para approvar o accordo ajustado pelo Banco do Brasil com os outros dous Bancos de circulação desta Côrte, Commercial e Agricola, e Rural e Hypothecario, sobre a desistencia que estes fazem do seu direito de emissão, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º do parecer da Commissão especial do mesmo Banco do Brasil, adoptado em sessão da respectiva Assembléa Geral de 3 de Abril do corrente anno.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Albuquerque, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Albuquerque.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 11 de Setembro de 1862.
Josino do Nascimento Silva.
Registrado. - Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 12 de Setembro de 1862.
José Severiano da Rocha.