DECRETO N. 1.156 - de 11 de Junho de 1862
Approva as condições com que pela Presidencia da Provincia de Pernambuco foi entregue a Igreja do collegio do Recife aos pios cuidados da Irmandade do Divino Espirito Santo daquella Cidade.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Ficão approvadas as condições com que pela Presidencia da Provincia de Pernambuco foi entregue a Igreja do collegio do Recife aos pios cuidados da Irmandade do Divino Espirito Santo daquella Cidade.
Art. 2º A Irmandade terá o uso da Igreja emquanto a conservar em bom estado, e fizer celebrar ahi com decencia o Culto Divino.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 13 de Junho de 1862. - Registrado.
Josino do Nascimento Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Junho de 1862.
José Bonifacio Nascentes de Azambuja.