Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.339 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1921
Publica a resolução do Congresso Nacional que proroga, novamente, a actual sessão legislativa, até ao dia 3 de novembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional, em conformidade, do disposto no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, resolve prorogar, novamente, a actual sessão legislativa até ao dia 3 de novembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSOA.
Joaquim Ferreira Chaves.