DECRETO N. 4.335 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 118:560$, para pagamento de gratificações devidas, titulo de representação, aos almirantes que fizeram parte do Conselho do Almirantado, de 1915 a 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autoridade a abrir um credito especial, pelo Ministerio da Marinha, 118:560$, para pagamento de gratificações devidas, a titulo de representação, aos almirantes que fizeram parte do Conselho do Almirantado, durante os annos de 1915 a 1917, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.