Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.330 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1921
Approva o accôrdo celebrado entre os Estados Unidos do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda para a permuta de vales postaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvado, em todas as suas clausulas o accôrdo para permuta de vales postaes celebrado entre os Estados Unidos do brasil e o reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda e assignado pelos respectivos Governos em 1 de março de 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.