Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.329 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 67:352$341, para pagar a Francisco Antonio da Costa Nogueira Junior, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 67:352$341, para pagar a Francisco Antonio da Costa Nogueira Junior, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.