DECRETO N

DECRETO N. 4.323 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1921

Concede aposentadoria, com todos os vencimentos, ao Dr. Evaristo da Veiga Gonzaga, secretario da Côrte de Appellação do Districto Federal

O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a aposentar, com todos os vencimentos, o Dr. Evaristo da Veiga Gonzaga, secretario da Côrte de Appellação do Disctricto Federal, observadas as demais condições exigidas pelas leis em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.