DECRETO N

DECRETO N. 4.311 – DE 17 DE AGOSTO DE 1921

Considera instituições de utilidade publica a Associação dos Empregados do Commercio da Parahyba e as Sociedades União dos Retalhistas e dos Artistas Mecanicos e Liberaes, do mesmo Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º São consideradas intituições de utilidade publica e Associação dos Empregados do Commercio da Parahyba e as Sociedades União dos Retalhistas e dos Artistas Mecanicos e Liberaes, do mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º  da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.