Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.311 – DE 17 DE AGOSTO DE 1921
Considera instituições de utilidade publica a Associação dos Empregados do Commercio da Parahyba e as Sociedades União dos Retalhistas e dos Artistas Mecanicos e Liberaes, do mesmo Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São consideradas intituições de utilidade publica e Associação dos Empregados do Commercio da Parahyba e as Sociedades União dos Retalhistas e dos Artistas Mecanicos e Liberaes, do mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.