DECRETO N

DECRETO N. 4.308 – DE 16 DE AGOSTO DE 1921

Proroga o praso de validade do ultimo concurso para pharmaceuticos do Exercito.

O Presidente  da Republica dos Estados  Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1921 o praso de validade do ultimo concurso, approvado pelo Governo, para pharmaceuticos do Exercito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.