Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.308 – DE 16 DE AGOSTO DE 1921
Proroga o praso de validade do ultimo concurso para pharmaceuticos do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1921 o praso de validade do ultimo concurso, approvado pelo Governo, para pharmaceuticos do Exercito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.