DECRETO N

DECRETO N. 4.286 – DE 27 DE JUNHO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificações devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, Eduardo Francisco dos Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differença de gratificação devida ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Francisco dos Santos, e relativas aos exercicios de 1916 a 1918.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.