Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.274 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1921
Fixa o subsidio e a ajuda de custo dos senadores e deputados para a legislatura de 1921 a 1923
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsidio de senadores e deputados para a legislatura de 1921 a 1923 será, de 125$ diarios.
Art. 2º A ajuda de custo aos congressistas, nessa mesma legislatura será de 1:000$, por sessão legislativa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 9 de fevereiro de 1921.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente.