Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.248 – DE 6 DE JANEIRO DE 1921
Declara restabelecida a verba para representação do Presidente da Câmara dos Deputados, do Presidente e do Vice-Presidente do Senado Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica restabelecida a verba de representação do Presidente da Camara dos Deputados, na importancia de 1:000$, mensaes, e de igual quantia para o Presidente e Vice-Presidente do Senado, a contar de janeiro de 1920, aberto, o credito necessario e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.