DECRETO N

DECRETO N. 4.240 – DE 5 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:299$044, para pagamento do que é devido a Palma Teixeira Vianna, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:299$044, destinado ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, de Palma Teixeira Vianna, collector Federal de Santa Luzia do Rio das Velhas, Minas Geraes. O Thesouro descontará daquella importancia os impostos devidos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.