DECRETO N. 4.229 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 349:794$179, ouro, para pagamento de juros correspondentes ao segundo semestre de 1919 e a que tem direito a Companhia Cessionada das Obras do Porto da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 349:794$179, outo, destinado ao pagamento de juros correspondentes ao segundo semestre de 1919 e a que tem direito a Companhia Cessionaria das Obras do Porto da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1920, 99º da independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.