DECRETO N. 4.213 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 230:000$, supplementar á verba 2ª, – Correios – do art. 52, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito de 230:000$ supplementar á verba 2ª art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, assim distribuido:
Para a sub-consignação «Conducção de malas, etc.»,.................................................... | 20:000$000 |
Para a sub-consignação «Material (artigos de expediente), etc....................................... | 50:000$000 |
Para a sub-consignação «Aluguel e conservação de casas para as repartições postaes, etc.».................................................................................................................... | 150:000$000 |
Para a sub-consignação «Eventuaes».............................................................................. | 10:000$ 000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.