DECRETO N. 4.213 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 230:000$, supplementar á verba 2ª, – Correios – do art. 52, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito de 230:000$ supplementar á verba 2ª art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, assim distribuido:

 

Para a sub-consignação «Conducção de malas, etc.»,....................................................

20:000$000

Para a sub-consignação «Material (artigos de expediente), etc.......................................

50:000$000

Para a sub-consignação «Aluguel e conservação de casas para as repartições postaes, etc.»....................................................................................................................

               150:000$000

Para a sub-consignação «Eventuaes»..............................................................................

10:000$ 000

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.