Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.188 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920
Considera instituição de utilidade publica a Academia de Commercio de Juiz de Fóra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo único. É considerada instituição de utilidade publica a Academia de Commercio de Juiz de Fóra; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.