DECRETO N. 4.188 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

Considera instituição de utilidade publica a Academia de Commercio de Juiz de Fóra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo único. É considerada instituição de utilidade publica a Academia de Commercio de Juiz de Fóra; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.