Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.186 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920
Declara instituição de utilidade publica a Associação do Commercio, Industria e Lavoura de Barbacena
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo único. É declarada instituição de utilidade publica a Associação do Commercio, Industria e Lavoura de Barbacena; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.