DECRETO N. 4.171 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Governo a adquirir edificios para as nossas Embaixadas e Legações, nos paizes estrangeiros, abrindo, para esse fim, os necessarios creditos, até a importancia de mil contos, ouro, em cada exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a, adquirir edificio para as nossas Embaixadas e Legações, nos paizes estrangeiros, abrindo, para esse fim, os necessarios creditos, até a importancia de mil contos, ouro, em cada exercicio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. M. de Azevedo Marques.