DECRETO N. 4.160 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:899$600, destinado ao pagamento de dous terços do salario do operario invalido da Casa da Moeda, Alfredo Luiz de Souza  Teixeira, relativos ao anno de 1918

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1:899$600, destinado ao pagamento de dous terços do salario do operario invalido da Casa da Moeda, Alfredo Luiz de Souza Teixeira, relativos ao anno de 1918 e na fórma do regulamento appenso ao decreto n. 11.447, de 20 de janeiro de 1915.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.