DECRETO N. 4.157 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 3:000$, para pagamento aos sargentos ajudantes reformados José Miguel Alves e Benedicto Leite da Cunha Mattos e ao 2º sargento tambem reformado, Laudelino Joaquim da Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 3:000$000, para occorrer ao pagamento aos sargentos ajudantes reformados do Exercito José Miguel Alves e Benedicto Leite da Cunha Mattos e bem assim ao segundo sargento, tambem reformado, Laudelino Joaquim da Silva, do quantitativo de 1:000$000 a cada um, a que teem direito em face do art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.