DECRETO N. 4.154 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1920

Confere á Sua Majestade Alberto I. Rei dos Belgas, as honras de cidadania brasileira e as do posto de marechal do Exercito Brasileiro, e manda erigir nesta Capital um monumento commemorativo da visita de Suas Majestades ao Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono  a seguinte resolução:

Art. 1º Em reconhecimento dos serviços prestados á Civilização e á Humanidade por Sua Majestade Alberto I. Rei dos Belgas, e em commemoração da sua visita á nossa Patria. lhe são conferidas as honras de cidadania brasileira e as do posto de marechal do Exercito Brasileiro.

Art. 2º O Poder Executivo erigirá nesta Capital um monumento commemorativo da visita de Suas Majestades os Reis da Belgica. Nesse monumento serão inscriptas as datas de 3 de agosto de 1914 e 8 de agosto de 1914.

Art. 3º O Poder Executivo abrirá concurso entre os artistas brasileiros, fixará os premios destinados a recompesar os autores dos melhores projectos, e para o pagamento dos premios e demais despezas pedirá ao Congresso Nacional os creditos necessarios.

Art. 4º São revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.

João Pandiá Calogeras.