DECRETO N. 4.137 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:570$157, para occorrer ao pagamento do que é devido a Euclydes Passos Martins, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:570$157, afim de serem pagos, em virtude de sentença, judiciaria, os vencimentos de Euclydes Passos Martins, colector da Anchieta, no Espirito Santo, de 27 de dezembro de 1910 a 26 de setembro de 1919, datas de usa exoneração e reintegração. O Thesouro descontará daquella somma a quantia de 558$249, de impostos sobre vencimentos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.