DECRETO N. 4.135 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1920
Autoriza o Governo a abrir o credito necessario para pagar, no corrente exercicio, os vencimentos do cargo de capitão auxiliar do Departamento de 2ª Linha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para pagar, no corrente exercicio, os vencimentos do cargo de capitão auxiliar do Departamento de 2ª Linha do Exercito, a que se refere a lei n. 4.028, de 10 de janeiro de 1920, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Catogeras.