DECRETO N. 4.135 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir o credito necessario para pagar, no corrente exercicio, os vencimentos do cargo de capitão auxiliar do Departamento de 2ª Linha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da  Republica autorizado a abrir o credito necessario para pagar, no corrente exercicio, os vencimentos do cargo de capitão auxiliar do Departamento de 2ª Linha do Exercito, a que se refere a lei n. 4.028, de 10 de janeiro de 1920, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Catogeras.