DECRETO N. 8.980 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, e 50:000$, ouro, supplementar á verba 34ª – Exercicios findos – do orçamento vigente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. I, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, e 50:000$, ouro, supplementar á verba 34ª do art. 81 da lei n. 2.356, citada, afim de occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.