DECRETO N. 8980 - DE 21 DE JULHO DE 1883

Desliga do 33º corpo de cavallaria e da 17ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Piratiny, na Provincia do Rio Grande do Sul, a força qualificada na freguezia de Nossa Senhora da Luz do Cacimbinhas, e crêa novos corpos nesta freguezia.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º E' desligada do 33º corpo de cavallaria e da 17a secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Piratiny, na Provincia do Rio Grande do Sul, a força qualificada na freguezia de Nossa Senhora da Luz de Cacimbinhas.

Art. 2º Com os guardas nacionaes do serviço activo alistados na dita freguezia, é creado um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 69º; e com os da reserva uma secção de batalhão deste serviço, com a designação de 19a

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.