DECRETO N. 8.978 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 55:874$604, supplementar á verba 5ª do art. 21 da lei n 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 55:874$604, supplementar á verba 5ª do art. 21 da citada lei, para attender ao pagamento de vencimentos, no periodo decorrido de 22 de junho a 31 de dezembro do corrente anno, do pessoal do Arsenal de Guerra do Estado do Rio Grande do Sul, em vista do decreto n. 8.721, de 17 de maio findo.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.