DECRETO N

DECRETO N. 8.976 – DE 11 DE MARÇO DE 1942

Concede à “Sociedade Minero-Industrial Couto Magalhães, Limitada”, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º E' concedida à Sociedade Minero-Industrial Couto Magalhães, Limitada”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta capital, autorização para funcionar como empresa de mineração, exclusive e petróleo e rochas betuminosas e piro-betuminosas ou de petróleo, de acordo com o que dispõe o art. 6º,§ 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.