DECRETO N. 8976 - DE 21 DE JULHO DE 1883

Eleva o numero de Corretores da Praça Commercial de Belém e fixa a respectiva fiança.

Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de Belém, Decretar o seguinte:

Art. 1º O numero de Corretores da Praça de Belém é elevado a doze, sendo:

De fundos publicos, quatro.

De mercadorias, quatro.

De navios, quatro.

Art. 2º Prestarão fiança em apolices da divida publica ou em dinheiro, sendo de 6:000$ a dos de fundos publicos, e de 4:000$ a dos outros.

Art. 3º Fica nesta parte alterado o Decreto n. 8580 de 10 de Junho de 1882.

Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.