DECRETO N

DECRETO N. 8.974 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Crêa uma enfermaria veterinaria e um posto de observação na fazenda do Leitão, nas proximidades de Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 50 da lei n. 2.356, n. 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Art. 1º Fica creada uma enfermaria veterinaria e um posto de observação na fazenda Leitão situada nas proximidades de Bello Horizonte e cedida para tal fim á Fazenda Nacional pelo Governo de Minas Geraes.

Art. 2º Esses estabelecimentos ficarão subordinados ao Serviço de Veterinaria creado no Ministerio da Agricultura Industria e Commercio, pelo decreto n. 8.331, de outubro de 1910, e serão organizados e mantidos de conformidade com o regulamento approvado pelo mesmo decreto, combinado com a disposição acima citada da lei n. 2.356, de 31 de dezembro.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.