DECRETO N. 8.972 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Crêa um aprendizado agricola na antiga Estação Experimental de Agricultura Augusto Montenegro estabelecida no municipio de Igarapé-assú, Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o accôrdo celebrado no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, em 5 de setembro corrente, para transferencia, a titulo gratuito, do governo do Estado do Pará, para o Governo Federal, da Estação Experimental de Agricultura Augusto Montenegro, estabelecida no municipio de Igarapé-assú, resolve fundar um aprendizado agricola no referido estabelecimento, de conformidade com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Pedro de Toledo.