Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.971 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Transfere do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o Ministerio da Guerra da Fabrica de Ferro de S. João de Ypanema.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 51, lettra i, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o Ministerio da Guerra, a Fabrica de Ferro de S. João de Ypanema.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.