DECRETO N

DECRETO N. 8.967 – DE 5 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ludovico Merico a pesquisar manganês, no rnunicípio de Brusque, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ludovico Merico a pesquisar manganês numa área de cento e vinte e cinco hectares (125 Ha), situada no lugar denominado Ribeirão da Areia, no distrito de Porto Franco, município de Brusque, do Estado de Santa Catarina, delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e quatro metros (234 m) no rumo magnético de oitenta e sete graus e cinquenta e dois minutos sudoeste (87º 52’ SW) da confluência do ribeirão da Areia com o rio Itajaí Mirim e cujos lados adjacentes esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30' SW) ; quinhentos metros (500 m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto duzentos e cinquenta mil réis (1:250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GetUlio Vargas.

Apolonio Salles.