DECRETO N. 8.965 – DE 5 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Rodrignes Alves a pesquisar ouro e cristal de rocha no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Rodrigues Alves a pesquisar ouro e cristal de rocha no lugar denominado Morro Grande ou Morro do Periperi, distrito de Joaquim Felicio, município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares (96 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil cento e trinta e cinco metros (1.135m), rumo magnético vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30' NW) do canto oeste da sede da Fazenda de Theodomiro de Sousa Machado e cujos lado adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quatrocentos e oitenta metros (480 m), rumo quarenta e nove graus nordeste (49º NE) e dois mil metros (2.000 m), rumo quarenta e um graus noroeste (41º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta mil réis (960$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.