DECRETO N. 8.962 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$000 para estabelecimento, no cabo de S. Thomé, de uma estação radiotelegraphica estrategica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pela lettra a do n. LII do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para o estabelecimento, no cabo de S. Thomé, de uma estação radiotelegraphica de caracter estrategico.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.