DECRETO N

DECRETO N. 8.961 – DE 5 DE MARço DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco da Silva Maia a pesquisar quartzo no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos temos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco da Silva Maia a pesquisar quartzo em terrenos pertencentes a herdeiros de José da Costa e Silva, situados no lugar denominado Sangradoaro da Lagoa do Mato, distrito de Ipiranga, município e comarca de Curvelo, do Estado do Minas Gerais, numa área de quatrocentos hectares (400Ha), delimitada por um quadrado de dois mil metros (2 000m) de lado, tendo um vértice a quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), na direção magnética de quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) do ponto em que a estrada pública de Curvelo a Santa Rita do Cedro atravessa a grota do Sangradouro, ponto esse denominado Passagem da Lagoa do Mato, sendo os lados adjacentes ao referido vértice dirigidos para o Norte e Leste magnéticos, respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos de réis (4:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.