DECRETO N° 8.958, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia foi firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 275, de 17 de dezembro de 2014;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de junho de 2016, nos termos de seu Artigo 26;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Maurício Quintella