DECRETO N. 8953 - DE 9 De JUNHO DE 1883

Proroga o prazo concedido para a conclusão das obras do elevador do morro de Paula Mattos.

Attendendo ao que requereu a Empreza do elevador de Paula Mattos, Hei por bem Prorogar por 60 dias, sem onus algum para a mesma empreza, o prazo estipulado no Decreto n. 8804 de 23 de Dezembro de 1882, para a conclusão das respectivas obras.

Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.