Decreto nº 8.951 de 06/09/1911
Decreto nº 8.951 de 06/09/1911
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | CONCEDE À SOCIEDADE ANÔNIMA UNION FINANCIÈRE FRANCO-BRÉSILIENNE, COM SEDE EM PARIS, AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR NA REPÚBLICA COM UMA SUCURSAL NESTA CAPITAL. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1911 - vol. 002] (p. 577, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . 
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                     Indexação  | 
                      CONCESSÃO ,  AUTORIZAÇÃO ,  EMPRESA ESTRANGEIRA ,  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ,  TERRITORIO NACIONAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |