DECRETO N. 8.949 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor Remer a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão o brasileiro Vitor Remer a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas no lugar denominado Serra da Mucaia, distrito de Itapé, município e comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo com um vértice a mil e cem metros (1.100 m) na direção magnética setenta, graus nordeste (70º NW) da confluência do córrego do Felipe com o rio Marambaia, tendo os lados adjacentes ao mesmo os comprimentos e orientações magnéticas seguintes: oitocentos metros (800 m) oitenta e oito graus sudeste (88º SW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) dois graus nordeste (2º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão do fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.