DECRETO N. 2840 - DE 29 DE MARÇO DE 1879
Autoriza o Governo a mandar admittir o pharmaceutico Domingos Alberto Niobey á matricula do 3º anno da Faculdade de Medicina desta Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir á matricula o pharmaceutico Domingos Alberto Niobey, no terceiro anno da Faculdade de Medicina desta Côrte, depois que fôr approvado em anatomia e physiologia do 1º e 2º anno da mesma Faculdade: revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Leoncio de Carvalho.
Chancelllaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 16 de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de Abril de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.