DECRETO N. 2.839 – DE 24 DE dezembro DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito de 17:000$, supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados – Material – do art. 2º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, para despezas com a impressão dos documentos parlamentares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito de 17:000$, supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados – Material – do art. 2º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, para occorrer ao pagamento de despeza com  a impressão dos documentos, parlamentares; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.