DECRETO N. 2839 - DE 29 DE MARÇO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar matricular o pharmaceutico formado Agostinho da Silva Bittencourt, no 3º anno medico da Faculdade de Medicina desta Côrte.

Hei por bem Sanccionar a Mandar que se executa a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar que o pharmaceutico formado Agostinho da Silva Bittencourt seja admittido á matricula do 3º anno medico da Faculdade de Medicina desta Côrte, depois de approvado em anatomia e physiologia do 1º e 2º anno da mesma Faculdade: revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

Transitou em 16 de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de Abril de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.