DECRETO N. 2.827 – DE 3 DE dezembro DE 1913

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 500:000$, sendo 350:000$ destinados á acquisição da bibliotheca e de todos os valiosos objectos de arte que pertenceram ao Barão do Rio-Branco, e 150:000$ para satisfazer a todas as despezas feitas com os seus funeraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 500:000$, sendo 350:000$ destinados á acquisição da bibliotheca e de todos os valiosos objectos de arte que pertenceram ao Barão do Rio-Branco, e 150:000$ para satisfazer a todas as despezas feitas com os seus funeraes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Müller.