DECRETO N. 2.818 – DE 5 DE novembro DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Sebastião Mascarenhas Barroso, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença sem vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para gosal-a onde lhe convier, ao Dr. Sebastião Mascarenhas Barroso, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.