DECRETO N. 2794 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Competem ao Governo na Côrte e aos Presidentes nas Provincias a nomeação e demissão dos Agentes e Ajudantes do Correio, sob proposta do Director Geral na Côrte e dos Administradores nas Provincias.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Competem ao Governo na Côrte e aos Presidentes nas Provincias a nomeação e demissão dos Agentes e Ajudantes do Correio, sob proposta do Director Geral na Côrte e dos Administradores nas Provincias.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.

Transitou em 26 de Outubro de 1877.

Publicado em 30 do dito mez e anno.